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ESTATUTO:

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS

DENOMINAÇÃO

Artigo 1º - O nome da associação será "Associação Brasileira de Psicoterapia Cognitiva", também podendo ser referida como ABPC e Associação.


DURAÇÃO E SEDE

Artigo 2º - A ABPC funcionará por tempo indeterminado, com sede e foro provisório na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Lins de Vasconcellos, 3282 - conj. 41 - Vila Mariana
.


FINS

Artigo 3º - ABPC é uma associação sem fins lucrativos. Seu objetivo, enquanto uma organização profissional, cientifica e multidisciplinar, é facilitar a utilização e o desenvolvimento da Psicoterapia Cognitiva como uma atividade profissional e uma disciplina cientifica, dentro dos mais elevados parmetros de qualidade e ética e de forma fiel ao seu modelo original conforme proposto por Aaron Beck e professado pela Associação Internacional de Psicoterapia Cognitiva (IACP - "International Association Of Cognitive Psychotherapy"). Além desse objetivo, a Associação será ativa em:

§1º - encorajar o desenvolvimento das bases conceituais e cientificas da psicoterapia cognitiva como uma abordagem empírica para problemas aplicados;

§2º - facilitar a utilização apropriada, a normalização e o crescimento da psicoterapia cognitiva como uma atividade profissional;

§3º - servir como um centro de recursos e informações sobre assuntos relativos à psicoterapia cognitiva;

§4º - promover regularmente eventos científicos e aplicados na área de psicoterapia cognitiva, como eventos individuais ou em associação com outros congressos e eventos brasileiros compatíveis.


CAPÍTULO II
DA AFILIAÇÃO, DA CATEGORIA E DA ANUIDADE.

DA AFILIAÇÃO

Artigo 4º - A afiliação à ABPC é aberta a profissionais e estudantes (em disciplinas como psicologia, psiquiatria, serviço social, medicina, enfermagem, odontologia, reabilitação, aconselhamento, aconselhamento pastoral, práticas de saúde em geral, educação, etc.), cujos interesses correspondam aos objetivos da Associação e cujo trabalho prometa servir e expandir esses objetivos.

Parágrafo Primeiro - Candidatos à afiliação a ABPC devem submeter a um dos Diretores de Afiliação, conforme previsto no Artigo informações em apoio de sua candidatura, conforme requerido pela Diretoria da Associação. Um Comitê de Afiliação, eleito por voto simples pela Diretoria da Associação e presidido pelo Diretor de Afiliações - Região São Paulo, deverá votar a favor ou não da afiliação do candidato, indicando candidatos adequados para a ratificação da afiliação pela Diretoria.

Parágrafo Segundo - A ABPC é antes de tudo um grupo de interesse comum e afiliação à mesma não confere nenhuma qualificação profissional aos seus afiliados. Afiliados não poderão, portanto, usar sua afiliação como sugestão ou inferência de qualquer qualificação profissional.


DA CATEGORIA DE AFILIADOS

Artigo 5º - Afiliado (afiliado eleito). Qualificações para aceitação como afiliado poderão ser dispensadas à discrição da Diretoria. Somente afiliados têm o privilégio do voto.

Parágrafo Primeiro - Qualificações para afiliados. Obtenção do grau profissional necessário para a prática da especialidade informada pelo candidato, que deverá ser diretamente relacionada ou relevante à terapia cognitiva ou em áreas afins com a terapia cognitiva.

Parágrafo Segundo - Estudante afiliado. Categoria de afiliação disponível para qualquer indivíduo matriculado em um programa de estudos que conduzirá a um grau profissional em disciplinas diretamente relacionadas ou relevantes à terapia cognitiva ou em áreas afins com a terapia cognitiva.

Parágrafo Terceiro - Afiliado associado. Categoria de afiliação disponível para qualquer indivíduo que, embora não sendo afiliado eleito da ABPC, é um afiliado eleito de outra organização afiliada a ABPC.

Parágrafo Quarto - Apenas os afiliados eleitos, conforme acima especificado, terão direito a voto nas eleições dos membros da Diretoria e nas votações para mudanças nos Estatutos da Associação, durante as Assembléias Gerais e Reuniões Especiais.


DAS ANUIDADES

Artigo 6º - A ABPC cobrará uma anuidade relativa à afiliação, que será renovada anualmente, e que deverá ser paga dentro de no máximo 4 semanas da data de notificação de sua renovação.

Parágrafo Primeiro - O valor da anuidade, incluindo taxas de afiliação, será determinado pela Diretoria.

Parágrafo Segundo - Uma taxa inicial de afiliação poderá ser cobrada de novos afiliados, cujo valor será determinado pela Diretoria. Estudantes afiliados poderão ser dispensados do pagamento da taxa inicial de afiliação.


CAPÍTULO III
DOS DEVERES, DIREITOS, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS AFILIADOS

DOS DEVERES

Artigo 7º - São deveres dos afiados.

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  3. Zelar pelo bom nome da Associação;
  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  6. Comparecer por ocasião das eleições;
  7. Votar por ocasião das eleições;
  8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.

Parágrafo único - É dever do afiliado honrar pontualmente com as contribuições associativas.


DOS DIREITOS

Artigo 8º - São direitos somente dos afiliados quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste estatuto;
  2. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
  3. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria;

DA ADMISSÃO

Artigo 9º - Além dos requisitos exigidos no Capítulo II artigo 4º, a admissão dos afiliados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

  1. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
  2. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  4. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

DA DEMISSÃO

Artigo 10º - É direito do afiliado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.


DA EXCLUSÃO

Artigo 11º - A exclusão do afiliado se dará nas seguintes questões;

  1. Grave violação do estatuto;
  2. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
  3. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
  6. Falta de pagamento da anuidade, após a respectiva notificação para renovação;
  7. O afiliado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.

Parágrafo único - A perda da qualidade de afiliado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.


CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIA GERAL, REUNIÕES E VOTAÇÕES

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12º - A Assembléia Geral dos afiliados à Associação se reunirá durante os encontros ou congressos de caráter nacional ou regional organizados pela Associação, com o propósito geral de trocar informações e promover a comunicação entre os afiliados e entre esses e a Diretoria da Associação e com o propósito específico de apreciar e deliberar sobre contas, relatórios, balanços e orçamentos da Associação. Na ausência desses eventos, uma tentativa será feita de promover uma assembléia no mínimo trienal, salvo em caso de dificuldades de programação ou organizacionais.

Artigo 13º - A Assembléia Geral será composta por todos os membros da ABPC. Suas deliberações serão soberanas e se reunirá tantas vezes quantas necessárias para:

  1. Aprovar os estatutos, reformar e deliberar quanto à constituição em pessoa jurídica e extinção da ABPC;
  2. Vender, permutar, alienar ou doar imóveis do Patrimônio;
  3. Eleger a Diretoria;
  4. Destituir membros da Diretoria quando cada um deles individualmente, no desempenho de seu cargo, não estiver atuando em conformidade com as suas respectivas atribuições;

Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, pela Diretoria ou mediante solicitação por escrito de um mínimo de 1/5 afiliados votantes, em cujo caso a Diretoria terá até 12 meses para convocá-la em hora e data certas.


DAS REUNIÕES

Artigo 14º - Reuniões Especiais. A Diretoria pode convocar reuniões especiais que são equivalentes as reuniões extraordinárias para permitir a discussão de assuntos da Associação com o quadro de afiliados, durante conferências regionais, nacionais ou internacionais que tem o potencial de contar com a presença de um número substancial de afiliados. Mediante solicitação por escrito de um mínimo de 1/5 afiliados eleitos, a Diretoria terá até 12 meses para convocar uma reunião em hora e data certas.

Artigo 15º - Quorum. Em Assembléias Gerais ou Reuniões Especiais, a presença de pelo menos 5% do quadro de afiliados votantes da Associação constitui quorum e será necessária para a condução de assuntos oficiais da Associação. O número total de afiliados votantes é definido como o número de afiliados eleitos cujas anuidades de afiliação forem saldadas dentro de no máximo 3 meses após o prazo para pagamento. No caso de que hajam decorridos menos de 3 meses desde o prazo para pagamento das anuidades para um referido ano, o número total de afiliados eleitos será determinado com base nas anuidades pagas no ano anterior.

Parágrafo único - Convocação por escrito e a pauta da Assembléias Gerais e Reuniões Especiais deverão ser enviadas aos afiliados eleitos, aos estudantes afiliados e aos afiliados associados, pelo menos 45 dias antes da data de realização das mesmas.


DA VOTAÇÃO

Artigo 16º - Votação em todas as Assembléias e Reuniões Especiais deverá ser efetuada através de voto aberto por levantamento de mãos, exceto para eleição de membros da Diretoria e mudanças nos Estatutos da Associação.

Parágrafo Primeiro - Votações por Correio serão conduzidas para a eleição da Diretoria da Associação e para mudanças nos Estatutos. Os votos, nesse caso, serão enviados por Correio aos afiliados votantes (em seu último endereço conhecido) pelo menos 4 semanas antes do prazo indicado para a devolução dos votos preenchidos. Quando da eleição de nova Diretoria, os afiliados da Associação serão informados por Correio, com antecedência de 4 semanas, dos prazos para indicação de candidatos e para envio dos votos por Correio. Os afiliados votantes poderão indicar candidatos para comporem chapas para preenchimento dos cargos da Diretoria, as quais serão submetidas à votação pelo quadro de afiliados votantes. Os afiliados votantes serão convidados a indicar candidatos até 4 semanas antes do envio dos votos por Correio.

Parágrafo Segunda - O processo de condução da eleição da Diretoria deverá ser da responsabilidade de um Comitê de Indicações e Eleições. Nenhum membro desse Comitê poderá candidatar-se a qualquer cargo da Diretoria ou ter algum interesse próprio claro em qualquer questão ou mudança de Estatutos submetida a voto pelo quadro de afiliados. Qualquer membro deste Comitê pode ser dispensado de seu cargo pela Diretoria mediante 2/3 de votos dos membros da Diretoria.


CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 17º - Administração: A Administração da ABPC será realizada por uma Diretoria que, com exceção da primeira Diretoria que será provisória, será eleita em Assembléia Geral.

Artigo 18º - Competência: Compete à Diretoria:

  1. Exercer a Administração Civil da ABPC;
  2. Admitir e excluir membros;
  3. Aprovar e criar Departamentos e Conselhos, que sejam considerados essenciais para o desenvolvimento dos trabalhos da ABPC, ou extinguir aqueles considerados desnecessários;
  4. Adquirir, vender, permutar, doar ou alienar bens do patrimônio;
  5. Adquirir imóveis;
  6. Contratar empregados sempre que houver necessidade.

Artigo 19º Qualificações para compor a Diretoria: Qualquer afiliado votante da Associação, que esteja em dia com suas obrigações e responsabilidades com a Associação, poderá ser indicado e/ou eleito para qualquer cargo eletivo, com exceção do Secretário-Tesoureiro que, dada a necessidade de especialização adequada para as funções previstas e disponibilidade de tempo. Fica dispensado de ser um afiliado eleito.

Artigo 20º - A Diretoria será composta conforme segue:

Parágrafo Primeiro - Diretoria Provisória. Até que uma Diretoria possa ser devidamente eleita pelo corpo de Afiliados, conforme descrito no Artigo VI, a Associação contará com uma Diretoria Provisória, a qual será composta de 5 (cinco) Diretores, quais sejam: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Afiliações, Editor de Boletim Informativo, e Secretário_Tesoureiro.

Parágrafo Segundo - Diretoria Eleita: Será composta de 10 (dez) Diretores que, com exceção do Presidente Anterior e Presidente Honorário Vitalício, serão eleitos por voto direto pelo corpo de Afiliados, conforme descrito no Artigo VI. Estes são: 1(um) Presidente Honorário Vitalício, 1(um) Presidente, 1(um)Vice-Presidente, 5(cinco) Diretores de Afiliações, 1(um)Editor de Boletim Informativo da ABPC, e 1(um) Secretário-Tesoureiro.

Parágrafo Terceiro - O primeiro Presidente da Associação, quando da extinção de seu mandato, ocupará automaticamente o cargo de Presidente Honorário Vitalício da Associação.

Artigo 21º - Mandato: O mandato de um Diretor eleito é de 3 anos. Qualquer Diretor poderá servir em mandatos consecutivos no mesmo ou em outro cargo.

Parágrafo Primeiro - Preenchimento de Vagas: A Assembléia Geral poderá preencher qualquer cargo da Diretoria que for deixado vago através de eleição para desempenhar o cargo vago durante o tempo remanescente do mandato original, exceto nos casos de um Diretor em que as seguintes provisões de sucessão forem aplicáveis.

Parágrafo Segundo - Sucessão: Se o cargo do Presidente ficar vago, o Vice-Presidente será tão logo quanto possível automaticamente empossado no cargo. No caso de impedimento do Vice-Presidente, uma eleição oficial será conduzida e o candidato eleito será empossado no cargo de Presidente dentro de 3 meses desde que ocorrida à vaga. Se o cargo de Secretário-Tesoureiro ficar vago, a mais de um ano do final do tempo remanescente de seu mandato, uma seleção especial será conduzida e o individuo selecionado será empossado como Secretário Tesoureiro dentro de 3 meses desde que ocorrida a vaga para servir o tempo remanescente do mandato. Se o Cargo de Secretário-Tesoureiro ficar vago a menos de um ano do final do mandato, a Assembléia Geral poderá nomear um afiliado votante da Associação para preencher o cargo pelo tempo remanescente do mandato.

Artigo 22º - Quorum da Diretoria: Uma maioria simples de membros da Diretoria constituirá um quorum. As decisões da Diretoria serão determinadas pelo voto de maioria simples daqueles presentes, exceto nos casos em que explicitamente especificado de outra maneira. Um Diretor que esteja incapacitado de comparecer a uma reunião de Diretoria ou Assembléia ou Reunião Especial poderá votar em qualquer questão a ser apresentada durante a reunião através de uma comunicação escrita enviada ao Presidente pelo menos 5 dias antes da data da reunião.

Artigo 23º - Ação entre as Reuniões: Qualquer ação determinada pela maioria dos Diretores deverá ser considerada uma ação de Diretoria válida, e deverá ser relatada na reunião regular seguinte da Diretoria.

Artigo 24º - Reuniões de Diretoria: Deverá ser realizada não menos do que uma vez a cada ano administrativo, em lugar, data e hora a ser marcado pela Diretoria. Uma dessas reuniões deverá ser programada para realização durante qualquer evento regional, nacional ou internacional organizado pela Associação ou de interesse de seus afiliados. As demais reuniões da Diretoria poderão ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação de pelo menos três Diretores mediante comunicação escrita, entregue ou passada por telefone ou correio eletrônico a cada membro da Diretoria, não menos de uma semana antes da data programada da reunião. O Presidente poderá convidar qualquer pessoa para comparecer a qualquer reunião de Diretoria ex-ofício.


COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Artigo 25º - Disposição Geral: As competências e obrigações dos Diretores seguirão as disposições abaixo especificadas ou conforme disposto por lei.

Artigo 26º - Compete ao Presidente Honorário Vitalício - Zelar para que a ABPC permaneça fiel aos seus objetivos, conforme Artigo III, através de uma atuação a nível de conselheiro maior junto ao Presidente.

Artigo 27º - Compete ao Presidente:

  1. Presidir e convocar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais e Reuniões Especiais da Associação.
  2. Representar, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, a ABPC, em conjunto com outros membros da Diretoria, a critério desta.
  3. Assinar, juntamente com o Secretário-Tesoureiro, os cheques e demais documentos, recibos e quitações ou compromisso de dívidas para fim de permutar, vender, comprar, alienar, doar bens móveis e imóveis.
  4. Assinar, juntamente com o Secretário-Tesoureiro, as atas de Assembléia Geral, e, com todos os membros da Diretoria, as atas de Reuniões da Diretoria. Após consulta com o Secretário-Tesoureiro, deverá preparar as pautas das ditas Assembléias e Reuniões.
  5. Representar a ABPC em repartições públicas e instituições financeiras de financiamento e investimento, em conjunto com o Secretário-Tesoureiro;
  6. Outorgar procuração em conjunto com outro membro da Diretoria da ABPC a critério desta, com a finalidade de representá-la em juízo ou fora dele;
  7. Fazer nomeações, para aprovação pela Diretoria para qualquer cargo em casos que prevêem nomeação para preenchimento, exceto nos casos em que seja explicitamente determinado de outra maneira.
  8. Não poderá ocupar qualquer outro cargo da Diretoria enquanto permanecer em seu cargo.
  9. Ser responsável por todas as questões, especificadas ou implícitas, que se relacionam com o bem, a preservação de domínio e a operação adequada da Associação, desempenhando todas e quaisquer funções previstas pelo cargo de Presidente ou conforme prescritas pela Diretoria.
  10. Cumprir e fazer cumprir os direitos e obrigações previstas nestes Estatutos.

Artigo 28º - Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em sua falta ou eventual impedimento, com as competências atribuídas a ele;
  2. Trabalhar tão próximo quanto possível do Presidente em todas as questões executivas;
  3. Presidir qualquer reunião em substituição ao Presidente em sua falta ou eventual impedimento, exceto as reuniões de Diretoria realizadas durante eventos regionais, nacionais ou internacionais da Associação ou de interesse de seu corpo de Afiliados as quais serão presididas pelo Presidente-Anterior.
  4. Substituir o Presidente-Anterior em sua falta ou eventual impedimento, com as competências atribuídas a ele.

Artigo 29º - Compete ao Presidente-Anterior:

  1. Presidir, na falta ou eventual impedimento do Presidente, todas as reuniões da Diretoria realizadas durante eventos regionais, nacionais ou internacionais realizados pela Associação ou do interesse de seu corpo de Afiliados;
  2. Presidir, na falta ou eventual impedimento de ambos o Presidente e o Vice-Presidente, todas as reuniões de Diretoria;

Artigo 30º - Compete ao Secretário-Tesoureiro:

  1. Substituir o Presidente em sua falta ou eventual impedimento, caso estejam também impedidos o Vice-Presidente e o Presidente-Anterior;
  2. Receber, guardar e contabilizar em livros apropriados as receitas da ABPC, efetuar pagamentos por ela devidos e autorizados pela Diretoria, apresentar os balancetes mensais à Diretoria e balancetes anuais à Diretoria;
  3. Abrir e encerrar contas em instituições financeiras e movimentá-las em nome da ABPC, podendo endossar e sacar cheques, depositar e transferir valores, sempre em conjunto com o Presidente;
  4. Comprovar os pagamentos efetuados, com recibos ou outros documentos idôneos;
  5. Redigir, lavrar em livro próprio, apresentar e assinar, juntamente com o Presidente, as atas de Assembléia Geral e, com todos os membros da Diretoria, as atas de reuniões de Diretoria;
  6. Manter em ordem a documentação administrativa da ABPC e seus arquivos;
  7. Receber a correspondência da Associação;
  8. Publicar em local visível as convocações das Reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
  9. Contratar um contador, com a aprovação Diretoria, e também delegar responsabilidades a um Secretário ou outro membro designado do corpo administrativo de funcionários quando houverem.

Artigo 31º - Compete ao Diretor de Afiliações:

  1. Divulgar a criação da ABPC a todas as regiões do país, procurando levá-la ao conhecimento do maior número possível de interessados em afiliar-se à Associação e assim ampliar e fortalecer a sua função de representatividade.
  2. Trabalhar em contato próximo com o Presidente em sua função de divulgação;
  3. Receber e processar todas as candidaturas à afiliação à ABPC, enviando-as ao Comitê de Afiliações, cuidando de seu pronto processamento pelo Comitê de Afiliação, e posteriormente recebendo-as e as encaminhando-as à Diretoria para retificação;
  4. Presidir o Comitê de Afiliações, indicando membros e providenciando a substituição de vagas no caso de falta ou impedimento de membros desse Comitê.

Artigo 32º - Compete ao Editor do Boletim Informativo da ABPC:

  1. Produzir um boletim regular de periodicidade trimestral e enviá-lo a todos os afiliados da ABPC;
  2. Solicitar e coordenar contribuições ao Boletim aos membros da Diretoria e ao corpo de afiliados da ABPC.

PROVENTOS

Artigo 33º - Nenhum Diretor ocupando os cargos listados no Artigo VIII, poderá receber proventos por serviços desempenhados no cargo de sua função, com exceção do Secretário-Tesoureiro que, devido ao volume de trabalho e necessidade de especialização, administrativa para o exercício de suas funções, poderá receber compensação nominal mensal, cuja importncia será determinada pela Diretoria. Todas as despesas aprovadas relativas à Associação serão reembolsadas pela Associação.


CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

RECEITAS

Artigo 34º - As receitas da ABPC serão constituídas de anuidades pagas pelos afiliados, de doações, ações, apólices, juros, rendimentos ou quaisquer outros proventos lícitos.


BENS

Artigo 35º - Os bens da ABPC serão constituídos de propriedades, móveis, imóveis, veículos e outros valores adquiridos por compra, permuta, doações e legados, necessários à realização de seus objetivos.


EXTINÇÃO

Artigo 36º - Em caso de extinção, após liquidado todo o passivo, os bens remanescentes da ABPC serão destinados à entidades congêneres, à juízo da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37º - A Diretoria, bem como os membros da ABPC, não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABPC, e nem esta pelas obrigações e compromissos assumidos pelos mesmos.


EXTINÇÃO

Artigo 38º - A ABPC poderá ser extinta se não houver mais de 15 (Quinze) membros, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, ou nos demais casos previstos em Lei.

Parágrafo único - A ABPC será extinta em Assembléia Geral, especialmente destinada para esse fim, e por decisão de 2/3 (Dois Terços) de seus membros votantes presentes.


EMENDAS

Artigo 39º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (Dois Terços) de seus membros que poderão votar pessoalmente, pelo Correio ou pela Internet.

Parágrafo único - Periodicamente, a Diretoria deverá rever os Estatutos e recomendar alterações necessárias no seu corpo de afiliados. Qualquer afiliado eleito da Associação poderá recomendar alterações nos Estatutos à Diretoria.


LIVROS

Artigo 40º - A ABPC terá os seguintes livros:

  1. Atas das Assembléias Gerais;
  2. Atas das Reuniões de Diretoria;
  3. Registro de membros;
  4. Registro de presença dos membros às Assembléias Gerais;
  5. Livro caixa;
  6. Livro de conta corrente;
  7. Livro de registro do patrimônio.

Parágrafo único - Todos os livros da Associação estarão disponíveis, na sede da Associação, para verificação e conhecimento de seus membros, na presença dos responsáveis.


CASOS OMISSOS

Artigo 41º - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Destaques



ABPC - Associação Brasileira de Psicoterapia Cognitiva

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CEP: 04112-002 - São Paulo / SP - Brasil